sábado, 20 de março de 2010

Polícia Militar e comerciantes discutem sobre o uso de películas em veículos


Na última quinta-feira, dia 18 de março, ocorreu uma reunião entre o Comando da Polícia Militar e os proprietários dos principais estabelecimentos comerciais de Canoinhas que instalam películas em veículos automotores. Essa reunião teve como objetivo retirar dúvidas e analisar a legislação de trânsito em referência ao uso de películas. Nesse sentido, o Setor de Trânsito do 3° Batalhão de Polícia Militar elaborou um texto com as principais dúvidas sobre o assunto.


Legislação - Em 26 de outubro de 2007, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 254, estabelecendo novos critérios para o uso da película em veículos automotores. Entre as principais alterações destacamos os índices de transmissão luminosa que foram parcialmente alterados.

Para os pára-brisas, fica determinado que a transmissão luminosa do vidro deve ser superior ou igual a 75%. Já os vidros laterais dianteiros a transmissão luminosa fica em 70% ou mais. A inovação fica a cargo dos vidros que não constituem área indispensável à dirigibilidade (laterais traseiros e vidro traseiro), cuja transmissão luminosa poderá ser de até 28% ou superior.

O uso da chancela (a marca em “forma de carimbo” que é feita na película) continua sendo obrigatória, uma vez que a legislação vigente determina essa marca. Destaca-se que essa “marca” deve estar visivelmente expressa em todos os vidros que tenham a película instalada, não importando o tamanho ou local do vidro.

Nesta resolução também é ressaltado que fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição.

Conforme a legislação, a colocação de películas refletivas “espelhadas” permanece proibida em qualquer hipótese, mesmo ela sendo de alto índice de transparência, ou seja, mesmo que a película seja muito clara. Vale ressaltar que o assunto está regulamentado por uma Resolução do Contran, constante na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).


Alerta - Nesse sentido, o 3°Batalhão de Polícia Militar solicita para que os proprietários de veículos que possuam películas em desconformidade com a legislação que procure um estabelecimento especializado na instalação de películas para resolver o problema e evitar possíveis transtornos, uma vez que a multa por ter em seu veículo película em desconformidade com a regulamentação vigente é de R$127,69 e cinco pontos na carteira nacional de habilitação “CNH” do proprietário do veículo.

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