Estado - A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) informa que o governo prorrogou até dia 1° de julho de 2010 o prazo para que tratores, colheitadeiras e outros maquinários agrícolas deverão estar registrados e emplacados para circular em via pública.
Conforme a Resolução nº 281, de 26 de junho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a determinação é aplicada a todo tipo de máquina, zero quilômetro ou usada, independente do ano de fabricação. Para o registro dos tratores que transitarão em via pública serão exigidos o certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT); código de marca/modelo/versão específico; e realização de pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador.
Para os tratores não facultados a transitar em via pública, deverá ser realizado o pré-cadastro pelo fabricante ou montadora, órgão alfandegário ou importador utilizando o código de marca/modelo/versão fornecido pelo DENATRAN. O trânsito desses veículos sem o licenciamento e emplacamento, incorrerá em multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Aplicação - O Detran está realizando o emplacamento e o registro dos veículos novos. Os proprietários de máquinas agrícolas antigas devem procurar o órgão para regularizar a situação. O presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, lembra que o Detran exige comprovação de propriedade, por meio de nota fiscal ou documento de propriedade. O emplacamento e licenciamento não obrigam o pagamento do IPVA, já que tratores, colheitadeiras e afins, são isentos do pagamento deste imposto.
A identificação do trator será realizada através da gravação do número de identificação do produto (PIN) no chassi ou na estrutura de operação que o compõe. Deverá ser feita de acordo com as especificações vigentes e formatos estabelecidos pela NBR NM ISO 10261:2006 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
As regravações e as substituições ou reposições de etiquetas ou plaquetas, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade de trânsito competente, mediante comprovação da propriedade. Além disso, só serão processadas por empresas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Pedrozo salienta que a norma será de difícil aplicação
Outro problema está relacionado à identificação das máquinas.“Muitos produtores não possuem mais notas fiscais e outros documentos, pois são tratores com mais 20 anos de uso”, finaliza.
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