segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Polícia Ambiental Intensifica fiscalizações neste verão


Região: A 6º Companhia da Polícia Militar Ambiental realiza um trabalho árduo na região. Entre as atividades desenvolvidas na operação veraneio, destaque para a intensificação no patrulhamento rural e na fiscalização da pesca, devido o período de defeso da Piracema que tem como objetivo assegurar a proteção e reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de reprodução.



Neste sentido, o trabalho da Polícia Ambiental tem como foco o combate à pesca predatória e ao comércio ilegal de pescado.


Até o dia 28 de fevereiro de 2010 a pesca fica limitada pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, a "lei da piracema", estabelecida anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.


Piracema na Região - A atividade de pesca nos rios da bacia do Rio Paraná, está permitida apenas na modalidade amadorística e desembarcada. Os petrechos permitidos são apenas linha de mão ou vara, linha e anzol, iscas naturais ou artificiais. A utilização de qualquer outro petrecho, equipamento, aparelho ou artifício/método não citado, para o exercício da pesca, está proibido.


Lagoas - A Polícia alerta, no que se refere as “lagoas”, que a pesca é totalmente proibida em qualquer modalidade em qualquer época do ano. Entende-se por lagoas marginais áreas alagadas, alagadiços, banhados, lagos, canais ou poços naturais que recebam águas dos rios ou outras lagoas em caráter permanente ou temporário.


Algumas Lagoas na Região: Lagoa Feia e Lagoa Redonda na floresta do IBAMA, Lagoa da Divisa e Lagoa do Alemão no Rio Canoinhas, Lagoa do Bugre e Lagoa Duas Barras no Rio Negro/Três Barras, entre outras.


Competições Aquáticas - Também fica proibida, durante o período de defeso da piracema, a realização de competições de pesca como torneios, campeonatos e gincanas. Reservatórios artificiais e criadouros como pesq-pags, ficam isentos de tal regulamentação.

Punição - A multa para quem desrespeitar o período de defeso pode variar de R$ 500 a R$ 13 mil, conforme a infração. Quem for flagrado poderá ainda ser detido por até três anos, dependendo do prejuízo causado ao meio ambiente, e ter todo o material de pesca apreendido.

Permissão - Durante o período de defeso da Piracema, a quantidade de pescado permitida para captura e transporte por pescador, em locais e categorias permitidas e utilizando petrechos regulamentados, é de apenas 5 Kg (cinco quilogramas) de peixe mais um exemplar de qualquer tamanho.

Serviço No final de fevereiro a Polícia Ambiental irá repassar a relação de todo o material apreendido e atividades realizadas no período de defeso da Piracema. Qualquer dúvida ou denúncia, o cidadão pode ligar para o 190, ou 36228274, 36272318.

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